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A Revolução Russa completará 98 anos (II)

Projeto de Regras Organizacionais do POSDR apresentado ao Congresso por Lenin

A Revolução Russa, liderada pelo Partido Operário Socialdemocrata russo, o Partido Bolchevique, completará no dia 7 de novembro próximo, 98 anos, de acordo com o calendário ocidental (pelo antigo calendário russo, ela foi realizada em 25 de outubro de 1917, por isso que também é chamada de Revolução de Outubro).

Na semana passada abrimos esta série de artigos, nos quais pretendemos abordar os mais diversos assuntos sobre a Revolução Russa, passando pela Revolução da Comuna de Paris de 1871, importante antecedente, a primeira revolução em que o proletariado conquistou o poder e pela Revolução Russa de 1905,  que embora derrotada, foi uma experiência muito importante da jovem classe operária russa.

Assim, daremos especial ênfase às 3 Revoluções russas, ou seja, a Revolução de 1905, a Revolução de Fevereiro e a Revolução de Outubro de 1917.

Em seguida vamos estudar a Guerra Civil, onde o governo bolchevique enfrentou 14 exércitos imperialistas, saindo-se vitorioso em 1921.

Por último, o desenlace da Revolução Internacional, na época, quer dizer, a Revolução Alemã de 1918 e 1923, a Revolução Húngara de 1919, etc.

Hoje, publicamos um verdadeiro tesouro do marxismo-leninismo, o Projeto de Regras Organizacionais do Partido Operário Socialdemocrata Russo, apresentado ao II Congresso por Lenin, em 1903, conforme as “ATAS DO SEGUNDO CONGRESSO DO PARTIDO OPERÁRIO SOCIALDEMOCRATA DA RÚSSIA”, APÊNDICE XI, págs. 253/254, volume 1, Editora Marxista (já saiu também o Volume 2).


“APÊNDICE XI
Projeto de Regras Organizacionais do POSDR apresentado ao Congresso por Lenin1

1.Um membro do Partido é todo aquele que aceita o programa do Partido e apoia o Partido tanto financeiramente como pela participação pessoal em uma das organizações.

2. O Congresso do Partido é o órgão supremo do Partido. Os Congressos do Partido são convocados (se possível, não menos frequentemente do que um em cada dois anos) pelo Comitê Central. O Comitê Central é obrigado a convocar um Congresso se isso for exigido pelos comitês do Partido, ou associações de comitês, que, juntos, comandaram um terço dos votos no Congresso anterior, ou a pedido do Conselho do Partido. Um Congresso deve ser considerado válido se houver representação de mais da metade de todos os (devidamente constituídos) comitês do Partido existentes no momento do Congresso.

3. Os seguintes têm o direito de serem representados em um Congresso: (a) o Comitê Central, (b) o conselho editorial do Órgão Central; (c) todos os comitês locais que não pertencem às associações especiais, (d) todas as organizações de comitês que são reconhecidas pelo partido, e (e) a Liga no Exterior. Cada uma das organizações enumeradas tem dois votos deliberativos em um Congresso. Novos comitês e associações de comitês adquirem o direito de representação em um Congresso somente se tiverem sido aprovados não menos do que seis meses antes do Congresso.

4. O Congresso do Partido nomeia o Comitê Central, o conselho editorial do Órgão Central e o Conselho do Partido.

5. O Comitê Central coordena e dirige todas as atividades práticas do Partido e administra a tesouraria central do Partido, e também todas as instituições técnicas comuns do Partido como um todo. Ele investiga conflitos entre e dentro das várias organizações do Partido e instituições.

6. O conselho editorial do Órgão Central dá orientação ideológica do Partido, editando o Órgão Central do Partido, o seu órgão científico e cada um dos panfletos.

7. O Conselho do Partido é nomeado pelo Congresso de entre os membros do conselho editorial do Órgão Central e do Comitê Central, e é composto por cinco pessoas. O Conselho resolve disputas e diferenças que possam surgir entre o conselho editorial do Órgão Central e o Comitê Central sobre questões de organização geral e táticas. O Conselho do Partido nomeia um novo Comitê Central, no caso de todos os membros do antigo forem colocados fora de ação.

8. Novos comitês e associações de comitês são aprovados pelo Comitê Central. Cada comissão, associação, organização ou grupo reconhecido pelo Partido é encarregado dos assuntos relativos especialmente e exclusivamente para sua localidade particular, distrito ou movimento nacional, ou para a função especial atribuída a ele; sendo obrigado, no entanto, a obedecer às decisões do Comitê Central e do Órgão Central e fazer contribuições para a tesouraria central do partido em valores determinados pelo Comitê Central.

9. Qualquer membro do Partido e qualquer pessoa que tenha qualquer relacionamento com o Partido tem o direito de exigir que qualquer declaração feita por ele seja transmitida sem alterações para o Comitê Central, o Órgão Central ou o Congresso do Partido.

10. É dever de cada organização do Partido proporcionar tanto ao Comitê Central quanto ao conselho editorial do Órgão Central toda oportunidade de familizarizar-se com todos as suas atividades e toda a sua composição.

11. Todas as organizações do Partido e as instituições corporativas do Partido encaminham os seus assuntos por maioria simples, e têm o direito de cooptação. A maioria de dois terços é necessária para cooptação de novos membros e para a expulsão de membros.

12. A Liga dos Socialdmeocratas Revolucionários Russos no Exterior tem como sua finalidade realizar a propaganda e agitação no exterior e também ajudar o movimento na Rússia. A Liga goza de todos os direitos dos comitês, com a única exceção que presta assessoria ao movimento na Rússia somente através de pessoas ou grupos especialmente designados para este propósito pelo Comite Central.

1 Como Lenin aponta em Um Passo Em Frente, Dois Passos Atrás, item 9, Os Estatutos do Partido, O Projeto de Martov (Collected Works, vol. 7, p. 245n.), o documento apresentado aqui não é o texto que ele realmente propôs. Esse texto, aparentemente, não foi preservado. A diferença importante é que, em sua versão final, de qualquer forma, (1) o Conselho do Partido é definido não como uma mera instância de arbitragem, mas como o órgão supremo do Partido, e (2) a exigência de unanimidade e controle mútuo em matéria de cooptação estão previstos para o Comitê Central e o conselho editorial do Órgão Central.”

Erwin Wolf

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